
Quando o empresário decide fazer a abertura de uma empresa, esse processo passa primeiro por várias etapas até que a empresa esteja apta para operacionalizar.
Fazer a inscrição no CNPJ que é o “CPF” da pessoa jurídica é o primeiro passo. No CNPJ deve constar o endereço da empresa, as atividades, a data de inicio das atividades, se a empresa é Sociedade empresaria Limitada ou outro tipo de sociedade como Sociedade Anônima.
Com a abertura do CNPJ a empresa terá que obter os alvarás para operacionalizar, como por exemplo: o Alvará de funcionamento; o Alvará de Bombeiros e de Vigilância Sanitária; a CETESB e, etc. Para cada alvará será solicitado um tipo especifico de documento.
As prefeituras precisam saber se o endereço onde está localizado a empresa realmente pode comportar determinada atividade, o Bombeiro precisa saber se o local não apresenta risco, se tem as indicações de seguranças necessárias, se for uma atividade que tenha o manejo de alimentos a Vigilância Sanitária vai precisar saber se os mesmo estão armazenados de forma adequada e no caso de CETESB se para a constituição da empresa teve que fazer algum corte de árvore, entre outros aspectos envolvendo o meio ambiente.
Na sequência a empresa precisa fazer a inscrição municipal e fazer a escolha do regime tributário, lembrando que essa opção é irretratável durante todo ano, por isso é de extrema importância fazer um planejamento para não fazer a opção errada e ter que conviver com uma carga tributária maior do que deveria ser.
Estando liberada com o alvará de funcionamento, a empresa pode iniciar o processo de contratação dos seus funcionários e com isso o cadastro no E-Social, mas isso é assunto para outro tema.
Até mais!