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Monofásico: o comércio no Simples pode estar pagando PIS e Cofins duas vezes

Bebidas, cosméticos, autopeças e medicamentos estão no regime monofásico. Se o seu DAS não separa essas receitas, você pode estar pagando imposto a mais.

Simples Nacional · 22 de outubro de 2026 · por Fabiana Matos

Você vende bebidas, produtos de higiene e beleza, autopeças, pneus ou medicamentos? Então é bem provável que parte do que você vende esteja no regime monofásico de PIS e Cofins. E é bem comum o comércio do Simples Nacional pagar esses tributos de novo sem perceber.

O que é o regime monofásico

Em alguns produtos, a lei concentra o PIS e a Cofins no começo da cadeia: o fabricante ou o importador paga esses tributos por toda a cadeia, com uma alíquota maior. Quem revende depois (o comércio) não deve pagar PIS e Cofins de novo sobre esses produtos.

O problema está no Simples. O DAS reúne vários tributos numa guia só, inclusive PIS e Cofins. Se, na hora de calcular o DAS, a receita desses produtos não for separada como monofásica, o sistema cobra PIS e Cofins sobre ela de novo.

No monofásico, o PIS e a Cofins são pagos uma vez, pelo fabricante ou importador. O comércio do Simples precisa separar essa receita no PGDAS-D.
No monofásico, o PIS e a Cofins são pagos uma vez, pelo fabricante ou importador. O comércio do Simples precisa separar essa receita no PGDAS-D.

Como saber se isso acontece na sua empresa

  • Olhe o seu mix de produtos. Bebidas frias, cosméticos e perfumaria, produtos de higiene, autopeças, pneus e medicamentos são os casos mais comuns.
  • Confira o NCM de cada produto. É o código do NCM que diz se o produto está ou não no regime monofásico. Um cadastro com NCM errado leva a um DAS errado.
  • Pergunte à sua contabilidade se a receita monofásica é segregada no PGDAS-D todos os meses.

Tem como recuperar o que foi pago a mais?

Em geral, sim. Os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados, dentro da lei, por retificação das apurações e pedido de restituição ou compensação. O valor depende do quanto a empresa vende desses produtos e de como as apurações foram feitas, por isso não dá para prometer um número antes de olhar os dados.

Antes de pensar em recuperar o passado, corrija o presente: cada mês com o DAS errado é imposto pago a mais.

E com a Reforma Tributária?

A partir de 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS, e o regime monofásico desses tributos acaba junto. Isso torna a revisão ainda mais urgente: o direito de recuperar o que foi pago a mais em anos anteriores continua, mas o prazo de cinco anos corre todo mês.

O caminho em três passos

  1. Revisar o cadastro de produtos e os NCMs.
  2. Ajustar a apuração do DAS daqui para frente.
  3. Avaliar a recuperação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Na FMC360, a recuperação de créditos é feita como projeto à parte, com análise prévia. Se o seu comércio vende esses produtos, vale fazer essa conta.

Conteúdo informativo. A aplicação depende do NCM de cada produto e da situação da sua empresa.

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