Monofásico: o comércio no Simples pode estar pagando PIS e Cofins duas vezes
Bebidas, cosméticos, autopeças e medicamentos estão no regime monofásico. Se o seu DAS não separa essas receitas, você pode estar pagando imposto a mais.

Você vende bebidas, produtos de higiene e beleza, autopeças, pneus ou medicamentos? Então é bem provável que parte do que você vende esteja no regime monofásico de PIS e Cofins. E é bem comum o comércio do Simples Nacional pagar esses tributos de novo sem perceber.
O que é o regime monofásico
Em alguns produtos, a lei concentra o PIS e a Cofins no começo da cadeia: o fabricante ou o importador paga esses tributos por toda a cadeia, com uma alíquota maior. Quem revende depois (o comércio) não deve pagar PIS e Cofins de novo sobre esses produtos.
O problema está no Simples. O DAS reúne vários tributos numa guia só, inclusive PIS e Cofins. Se, na hora de calcular o DAS, a receita desses produtos não for separada como monofásica, o sistema cobra PIS e Cofins sobre ela de novo.

Como saber se isso acontece na sua empresa
- Olhe o seu mix de produtos. Bebidas frias, cosméticos e perfumaria, produtos de higiene, autopeças, pneus e medicamentos são os casos mais comuns.
- Confira o NCM de cada produto. É o código do NCM que diz se o produto está ou não no regime monofásico. Um cadastro com NCM errado leva a um DAS errado.
- Pergunte à sua contabilidade se a receita monofásica é segregada no PGDAS-D todos os meses.
Tem como recuperar o que foi pago a mais?
Em geral, sim. Os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados, dentro da lei, por retificação das apurações e pedido de restituição ou compensação. O valor depende do quanto a empresa vende desses produtos e de como as apurações foram feitas, por isso não dá para prometer um número antes de olhar os dados.
Antes de pensar em recuperar o passado, corrija o presente: cada mês com o DAS errado é imposto pago a mais.
E com a Reforma Tributária?
A partir de 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS, e o regime monofásico desses tributos acaba junto. Isso torna a revisão ainda mais urgente: o direito de recuperar o que foi pago a mais em anos anteriores continua, mas o prazo de cinco anos corre todo mês.
O caminho em três passos
- Revisar o cadastro de produtos e os NCMs.
- Ajustar a apuração do DAS daqui para frente.
- Avaliar a recuperação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Na FMC360, a recuperação de créditos é feita como projeto à parte, com análise prévia. Se o seu comércio vende esses produtos, vale fazer essa conta.
Conteúdo informativo. A aplicação depende do NCM de cada produto e da situação da sua empresa.